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Jornal “PÚBLICO” recusa publicar direito de resposta

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O plano era salvar o general, mas enterraram-no ainda mais!

 

Por Armando Nenane

 

Devidamente enviado para o e-mail do jornal “PUBLICO”, assim como com o conhecimento do respectivo Director, Rui de Carvalho, do Editor, Miguel Munguambe e do chefe da Redacção, Anselmo Sengo, o direito de resposta, previsto nos termos da Constituição da Republica, da Lei de Imprensa e demais legislação em vigor em Moçambique, foi pura e simplesmente ignorado, ao arrepio do jornalismo, da imparcialidade, da veracidade, da verticalidade, da neutralidade e da isencao. De facto, o jornal pura e simplesmente recusou-se de publicar o direito de resposta, escrito pelo autor destas linhas e enviado para o jornal. Ainda ontem estivemos na redacção do jornal “Publico” para compreender as razoes da não publicação do nosso direito de resposta, ao que nos responderam primeiro que não receberam o e-mail, depois que receberam mas não receberam bem, depois que não fazia sentido porque o direito de resposta já tinha sido publicado nas redes sociais e bla, bla, bla, bla. Eis na integra o direito de resposta: se o jornal se recusa, o Facebook aceita: a Luta Continua:

 

EXMO SENHOR

DIRECTOR DO JORNAL “PUBLICO”

 

Maputo

 

Assunto: DIREITO DE RESPOSTA

 

O jornal PÚBLICO, na sua edição nr. 544, de 26 de Abril do corrente ano, mente muito. E de forma vergonhosa. Mente de tal forma que no lugar de salvar o General, acabou por afunda-lo ainda mais num pântano lodoso.

 

Mas vamos por partes.

 

A primeira mentira deste jornal esta na capa, onde destaca que “PGR ARQUIVA PROCESSO DO CASO MTUMUKE”.

 

A segunda mentira esta no titulo da matéria respeitante que refere que “PGR ABSOLVE MTUMUKE”.

 

No que diz respeito a primeira mentira, apenas dizer que a PGR não pode ter arquivado nenhum processo do caso Mtumuke porque de facto nunca existiu nenhum processo do caso Mtumuke.

 

No que diz respeito a segunda mentira, referir que a PGR não pode ter absolvido Mtumuke porque em bom rigor a PGR não tem poder para absolver nem condenar a ninguém, senão para dirigir a instrução preparatória de processos crime e exercer a acção penal, acusar ou abster-se de acusar indivíduos em conflito com a lei, sendo que o poder de julgar, absolver ou condenar indivíduos em conflito com a lei esta somente adstrito aos tribunais.

 

Rui de Carvalho, Director do PUBLICO

 

 

Por outro lado, não se percebe como a PGR poderia absolver alguém que nunca sequer foi constituído em arguido e muito menos réu.

 

Poderia toda essa mentira protagonizada pelo jornal ter somente a ver com algumas limitações que os nossos jornalistas tem sobre matérias jurídicas e/ou judiciarias, salvo devido respeito pelo beneficio da duvida, mas não me parece que seja esse o caso, tratando-se efectivamente de um esforço inglório por parte do jornal PUBLICO com vista a salvar o General Mtumuke, uma emenda que acabou saindo pior que o soneto.

 

Logo a seguir, mais concretamente na parte introdutória da matéria – o chamado lead ou paragrafo-guia –, o jornal PUBLICO refere que “a Procuradoria da Republica da Cidade de Maputo absolveu, no seu despacho de arquivamento dos autos de instrução Nr 85/11/P/2020, os antigos Ministros da Defesa Nacional, Atanasio Mtumuke e do Interior, Basilio Monteiro, do suposto crime de desvio de fundos desembolsados pela Mozambique Rovuma Venture (MVR) para a segurança das multinacionais, nomeadamente pessoal, instalações, movimentação de veículos e assegurar as operações na península de Afungi, através de uma Forca Tarefa Conjunta”.

 

Ora, cá esta mais uma grande mentira, daquelas que devera arrepiar ate aos mais incautos. Tal como dizíamos anteriormente tanto sobre o titulo da capa do jornal tal como sobre o titulo da matéria em causa, nunca foi arquivado nenhum processo do caso Mtumuke porque tal processo nunca existiu e nunca foi absolvido nenhum Mtumuke porque o mesmo nunca foi arguido em nenhum processo de “desvio de fundos”.

 

De facto, o Ministério Publico arquivou o processo Nr 85/11/P/2020 do famoso caso de “violação de segredo de Estado” – já não de “desvio de fundos” como anda a propalar o PUBLICO –, onde eram arguidos o editor executivo do Canal de Moçambique, Matias Guente, o próprio jornal Canal de Moçambique e, solidariamente, o director do jornal, Fernando Veloso, por alegadamente terem violado o segredo de Estado ao terem publicado o contrato supostamente confidencial entre, por um lado, o Ministério da Defesa e o Ministério do Interior e, por outro lado, as empresas petrolíferas Anadarko (actual TOTAL) e a Eni (agora, Mozambique Rovuma Venture).

 

O processo foi movido pelo Ministério da Defesa, como haveríamos de imaginar que o Ministério da Defesa estaria a processar judicialmente o ex-ministro da Defesa por desvio de fundos? So o jornal PUBLICO para imaginar tal coisa. Que confusão! Da instrução desse processo, a procuradoria concluiu que não se mostraram preenchidos os elementos constitutivos do tipo legal de crime de que o arguido Matias Guente era indiciado.

 

Portanto, como se pode ver, o PUBLICO mentiu vergonhosamente.

E porque será que este jornal mentiu dessa forma

A resposta e simples.

 

Trata-se de uma grande operação que esta em curso com vista ao escamotear da verdade dos factos e ao branqueamento da historia contemporânea, onde num processo em que Mtumuke nunca sequer foi constituído como arguido agora aparece como alguém que foi absolvido por uma entidade que nem sequer tem poder para o efeito.

 

Nessa sua estranha matéria, o semanário PUBLICO não conseguiu esclarecer o destino dado aos 8.6 milhões de meticais que deveriam ter sido destinados aos militares e policias da Forca Tarefa Conjunta que protegem as multinacionais em Afungi.

 

O que teria levado o Ministério da Defesa a processar os jornalistas do Canal de Moçambique por crime de violação de segredo de Estado?

 

No meu entender, isso aconteceu porque o Ministério da Defesa confundiu a conta secreta onde foram depositados esses dinheiros com o contrato assinado com as multinacionais. Se de facto a conta for secreta, ela e secreta para quem?

 

Alias, como se pode ler na edição nr 12 do jornal Evidencias de 27 de Abril de 2021, “a conta em causa era classificada e somente pessoas autorizadas podiam efectuar depósitos”.

 

Mtumuke refere numa participação de crime de difamação contra o autor destas linhas, o BCI e uma funcionaria deste mesmo banco que não foi exclusivo assinante, afinal Filipe Nyusi também era assinante. Muito bem. O Canal de Moçambique divulgou uma conta secreta, eu fui efectuar um deposito lá e lá apareceu o nome de Mtumuke, que entretanto já não é ministro da defesa. Muito bem. Secreto não é o contrato, mas sim a conta. Muito bem. E os 8.6 milhões? Nada. Silencio total. É segredo!

 

O internauta Abednego Lucas Chaguala, em troca de ideias com Dinis Tivane nesta mesma rede social, entende que os ministros não deviam ser assinantes de contas e nem mesmo o chefe do Estado. “As pessoas responsáveis pelo departamento financeiro é que deviam ser assinantes. O ministro pode sim, exigir a prestação de contas do departamento financeiro. Uma dúvida: será prática de todos os ministros serem assinantes? Em caso afirmativo a que isto dá azo? Em caso negativo por quê este procedeu assim?”

 

Por seu turno, Dinis Tivane acrescenta: “A prática é que esses expedientes “giram” à volta do Secretário Permanente, DAF, UGEA e pessoal operacional do SISTAFE. Não é normal ministro ser assinante. É que Ministro é passageiro no ministério. Os representantes do Estado no ministério é que encabeçam essas tarefas. Ministro é membro do Governo. Mas, prontos. Não somos tão sabidos assim. Com o julgamento, o General vai nos dar aulas sobre as boas práticas na gestão da coisa pública que o levaram a ser assinante de conta”.

 

No lugar de vir ajudar a esclarecer a verdade dos factos, as mentiras do jornal PUBLICO só vieram enterrar ainda mais o General Mtumuke, absolvendo-o de um processo que nunca existiu ou se o mesmo existiu nunca foi contra ele mas sim contra jornalistas sérios e que por serem sérios o processo foi arquivado.

 

Nesse sentido, sirvo-me da presente para solicitar a V. Excia o Director do jornal “PUBLICO”, se digne a publicar o presente direito de resposta. Nos termos da Constituição da Republica, da Lei de Imprensa e demais legislação.

 

Atenciosamente,

Maputo, 02 de Junho de 2021

O Cidadão

———————————–

Armando Martins Nenane

(Jornalista)

 

*Texto originalmente publicado na conta Facebook do autor no dia 17 de junho de 2021 

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