Por Télio Chamuço
O conteúdo que corporiza a convocatória da AG extraordinária da Associação Moçambicana de Juízes – AMJ, só vêm agudizar a (consolidada) necessidade de as leis terem de ser objecto de séria discussão, ainda em “fase intra-uterina”, isto é, antes da respectiva aprovação, promulgação e entrada em vigor.
Os “pontos em crise”, os quais são perceptivelmente denunciados na convocatória e, sobretudo, a intenção espelhada na ‘agenda única’ do “conclave dos juízes” – «mecanismos de impugnação da Lei que aprova a TSU (…)» – refresca-nos a memória acerca de um ‘execrável hábito’ impregnado no ordenamento jurídico do solo pátrio: não se permite a discussão atempada, meticulosa, rigorosa, expansiva e abrangente de diplomas legais dotados de carácter sensível, susceptíveis de atingir seriamente “direitos inegociáveis” dos respectivos destinatários.
Comme d’hab, na produção legislativa moçambicana, os “actos construtivos do imóvel” iniciam pelo “tecto” e, só depois disso, é que se procede a implantação de “fundações” e “pilares”…
Apesar de, na minha liliputiana opinião, a incontestabilidade dos fundamentos vertidos pelos juízes não abrir sequer espaço para dúvidas (nem “dúvidas razoáveis”) – pois os respectivos argumentos repousam e entrincheiram-se no campo dos princípios constitucionais chancelados como sagrados – seria, à níveis capitais – político, social, jurídico – penoso que a solução para o imbróglio tivesse de passar pela lavra dos juízes-conselheiros do Tribunal Administrativo (?) – chamados a exercer as funções de “deus ex-machina” –, numa situação que se vê, com nitidez, que [a situação] apenas reclama pela “convocação dos princípios do bom senso e da equidade no exercício do poder discricionário” (que nunca, mas nunca mesmo, se deve, como me parece que se está a suceder, confundir com arbitrariedade).
Termino como principiei: matérias deste “calibre” deveriam ser objecto de “exame público” muito antes de se transformarem em normas jurídicas.

*Extraído da pagina do autor no Facebook/Com a devida vénia
**A rubrica CRONICAS DA JUSTIÇA é da inteira responsabilidade da CroJud