Por CroJud
Na sequência de uma queixa apresentada por uma cidadã de nome Julieta Armando Cossa sobre a falta de resposta da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE) – Direcção da Cidade de Maputo face a um requerimento efectuado em 2020 no qual solicita a compra de um imóvel de material precário onde reside há mais de 30 anos, o Provedor de Justiça, Isaque Chande, interpelou aquela instituição através de uma carta na qual solicita um pronunciamento sobre o conteúdo da queixa num prazo de 15 dias a contar da data da sua recepção. Datada de 24 de Janeiro de 2023, a carta de Isaque Chande continua sem resposta e tudo indica que a APIE está disposta a continuar a fazer ouvidos de mercador tal como vem fazendo desde que aquela cidadã deu entrada ao seu requerimento em 2020.
Depois de uma série de Pedidos de Informação efectuados pela revista Crónica Jurídica & Judiciária e que foram invariavelmente ignorados pela APIE, a cidadã Julieta Armando Cossa decidiu apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça, tendo sido representada no acto pelo jornalista Armando Nenane, Director da revista Crónica Jurídica & Judiciária, uma vez que a mesma é idosa e vive em situação de invalidez devido a cegueira contraída por motivos de doença.
Na carta enviada ao Director da APIE da Cidade de Maputo, com o número 593/Q/22-23/GPJ/023.72/v/2022, o Provedor de Justiça relata que em 2020 a senhora Julieta Armando Cossa requereu junto da Direcção da APIE da Cidade de Maputo a aquisição de um imóvel construído na base de material precário, onde reside há mais de 30 anos.
“Entretanto, a entidade visada não se dignou em responder, não obstante ter sido aberto sobre o assunto o processo com o número 11952/2020. Ao longo deste período, foram solicitados vários pedidos de informação junto da APIE, mas os mesmos nunca chegaram a ser respondidos”, refere.
Indignados com a flagrante violação dos preceitos da Lei do Direito à Informação, bem como da Lei do Procedimento Administrativo, o queixoso solicita a intervenção do Provedor de Justiça de modo a que seus direitos sejam repostos. Com efeito, a APIE também não responde ao provedor, uma situação que vem comprovar mais uma vez que a Administração Pública não coopera com o Provedor de Justiça tal como tem denunciado muitos cidadãos.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE
Para tornar célere o processo de alienação de imóveis ainda sob gestão da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE), o Conselho de Ministros determinou em 2017 que o processo de alienação de imóveis inicia na APIE, mediante o preenchimento, por parte do inquilino, de um formulário para a formalização da vontade, competindo a APIE a convocação do inquilino, a instrução do processo, o reconhecimento gratuito e o encaminhamento da documentação à Comissão de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação da Cidade de Maputo e às Direcções Provinciais que superintendem a área da habitação. A referida documentação compreende um formulário, um contrato de arrendamento, o último recibo de renda e um comprovativo de que o inquilino é cidadão nacional.

O mesmo dispositivo refere que a Comissão de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação da Cidade de Maputo e as Direcções Provinciais que superintendem a área da habitação devem avaliar o imóvel pretendido e autorizar a sua adjudicação no prazo de 15 dias, pelo que não se explica que os cidadãos fiquem sem qualquer resposta durante sensivelmente dois anos, tal como o caso da avó Julieta.
A TRISTE DOR DA AVÓ JULIETA
É com muita dor que a avó Julieta Armando Cossa conta as voltas que andou a dar com vista a ver resolvida a sua preocupação, uma vez que ela não tem dúvidas que tem o direito de que a casa lhe seja alienada pelo governo, dado que nela reside há mais de 40 anos e pagou toda a renda que tinha que pagar ao longo de todos estes anos, não percebendo muito bem porque razão é que mesmo depois de haver cumprido com todos os requisitos que lhe foram exigidos para que pudesse ser aceite o seu requerimento a resposta definitiva nunca lhe é dada por quem de direito.
A avó Julieta, como é carinhosamente tratada pelos mais próximos, tornou-se invisual há mais de 10 anos por motivos de doença, pelo que os seus dias são de enorme frustração e desespero, dada a situação em que se encontra, não sabendo se um dia terá o privilégio de ver o seu direito de adquirir o imóvel reconhecido pelas autoridades competentes. “Não gostaria de chegar ao fim dos meus dias e ter que morrer sem nunca ter tido uma resposta do governo”, declara a cidadã.

Para completar os requisitos com vista a que o seu requerimento fosse admitido pela APIE, a avó Julieta teve que andar de um lado para o outro a tratar outros tantos documentos que lhe foram exigidos, nomeadamente a Declaração do Bairro, o Número Único de Identificação Tributária (NUIT), o reconhecimento do requerimento pelo notário, os papéis da vistoria do imóvel para a compra e outros tantos.
“Eu andei muito, meu filho. E estou cansada. Todos os dias quando eu ou a minha filha vamos a APIE, nos dizem para voltar amanhã. Todos os dias, nos dizem a mesma coisa, assim já vamos chegar ao terceiro ano a irmos lá e não termos resposta”, disse, visivelmente entristecida.
Em conformidade com a lei, o Gabinete de Casas de Material Precário da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE) – Direcção da Cidade, efectuou uma vistoria do imóvel no bairro de Minkadjuine, tendo a estrutura do bairro referido que “não há nenhuma inconveniência visto que a casa pertence a legítima dona acima descrita”, neste caso a avó Julieta.
As estruturas do bairro acrescentaram em forma de “informações pertinentes” que “a senhora Ana Maria Matimele é única filha”. O referido documento da vistoria do imóvel é datado de 21 de Julho de 2020 e a Brigada da APIE na vistoria foi constituída pelos senhores Fernando Francisco e Sabão Saia.
Neste processo, com o número 11952/2020, a avó Julieta é representada pela sua filha Ana Maria Castigo Matimele, cujo poder de representação foi devidamente reconhecido e carimbado pelos serviços de registo e notariado. CroJud